Vender sem nota fiscal é uma prática que oferece muitos riscos para empresas e empresários, desde multas até a prisão, já que essa prática se configura como crime de sonegação de impostos.
Assim, com base no tipo de nota fiscal emitida é determinado o imposto a ser pago e calculado o valor da alíquota. A nota fiscal é utilizada também como uma garantia no caso de devoluções. Nesses casos, deve ser emitida uma nota de devolução, que cancela a nota original.
É comum que inicialmente os empreendedores desenvolvam diversas incertezas referentes à como manter o negócio ou a prestação de serviço de forma regularizada e uma das principais dúvidas sobre nota fiscal é em relação a precisar ou não emiti-las. A obrigatoriedade da emissão das notas fiscais está na Lei 8137/1990. Os únicos empreendedores liberados da emissão obrigatória são os MEIs quando realizam uma venda ou prestação de serviço para Pessoa Física.
O estabelecimento que não faz a emissão, caso tenha o responsável considerado réu primário, deve pagar uma multa equivalente a até 10 vezes o valor da nota. Em caso de reincidência, o empreendedor pode ser detido por até 5 anos. E essa reincidência pode ser muito facilmente constatada depois de percebida a ausência da primeira nota fiscal.
Nesse caso, a empresa passa por um levantamento das suas atividades fiscais anteriores, com a finalidade de detectar outras ocorrências do tipo. A fiscalização governamental é muito rígida com o assunto, já que, tendo por base a emissão de notas fiscais, fica possível determinar os impostos que deverão ser tributados.
É importante lembrar que o processo de emissão fiscal, graças às soluções tecnológicas contemporâneas, são relativamente simples de serem emitidas e, portanto, não há motivos para que não sejam emitidas, combinado?
Vamos trabalhar em conformidade com as leis e, caso tenha dúvidas sobre a emissão de notas fiscais, não deixe de nos contactar.
Fonte: contabilizei.com.br