Atualmente, as empresas estão percebendo cada vez mais, que as fraudes também não são exclusividade de determinadas entidades ou de determinados ramos de negócios. Elas atacam qualquer tipo de organização: seja nacional; seja pública, mista ou privada; seja micro, pequena, média ou grande; seja Sociedade Anônima (S/A), Limitada (Ltda.) ou Cooperativa; seja profissional ou familiar; seja rural ou urbana; seja com ou sem fins lucrativos; seja da área produtiva, da área comercial ou da área de serviços.
A fraude empresarial pode ocorrer, até mesmo de forma intencional, sendo praticada de forma escondida, inclusive por membros da empresa, para obter vantagens e ganhos ilícitos.
Mas fique atento, pois é preciso fazer distinção entre fraude e erro, em contabilidade. Fraude é uma ação premeditada para lesar alguém. O erro é uma ação involuntária, sem o intuito de causar dado. Embora possam ocorrer sobre os mesmos fatos e documentos (balanços, balancetes, livros comerciais etc.) são de características diferentes.
No Brasil, as fraudes quase nunca eram percebidas devido a elevada inflação, que mascarava as perdas financeiras decorrentes e, também, não levavam os administradores a observar com mais atenção ao problema. As perdas por erros e irregularidades eram incorporadas aos custos da operação e repassadas ao consumidor. Com a estabilização da moeda brasileira, advinda com o Plano Real, este problema tornou-se visível para a maioria das organizações.
Por meio do nosso serviço de auditoria de detecção de fraudes empresariais, é possível descobrir se há indícios de que fraudes estejam ocorrendo na sua empresa. O perito responsável vai conduzir uma averiguação minuciosa, sistemática, cuidadosamente planejada, com atenção aos mínimos detalhes, das atividades desenvolvidas pela empresa, para se certificar de que não existem indícios de fraude.
Nossa equipe está a postos para lhe ajudar a descobrir a verdade.
Fonte: jornalcontabil.com.br