Um microempreendedor pessoa física, mais conhecido como MEI, possui diversas vantagens na gestão e manutenção do seu negócio, principalmente no que diz respeito à burocracia.
Uma opção é o recolhimento mensal do imposto em uma única conta de valor fixo, chamada DAS-MEI.
Mas, assim como todas as outras empresas, os MEIs estão passando por situações financeiras complicadas e não conseguem pagar esse cartão todos os meses, deixando-os com dívidas pendentes que precisam ser pagas.
Quer saber como regularizar o MEI atrasado e saber mais sobre os riscos de inadimplência para a empresa?
Para legalizar o MEI, o empresário deve entrar no portal do Simples Nacional e emitir um DAS com valor pendente. O valor pode ser parcelado e após quitado o processado de débito, o CNPJ da empresa é liberado corretamente.
Já que constituiu sua empresa como Microempreendedor Individual, deve estar familiarizado com esse sistema, pois é nele que são residentes todas as instruções de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A diferença é que as pendências são cobranças superiores ao período vigente que não foram pagas, podem ser recolhidas em uma aba para fazer esse ajuste. A situação mudou muito para as dívidas mais antigas anteriores a 2017, quando o governo federal repassou os valores a serem recolhidos pela PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Você sempre pode quitar dívidas de MEI, a questão é como proceder de acordo com o período em que você deve os valores em tributos – e se já houve consequências para sua empresa.
Todos os anos há um prazo para resolver questões pendentes. Dentro do prazo, era possível emitir boletos no próprio sistema do Portal Simples – porém, se o seu débito fosse enviado para a Dívida Ativa, o pagamento teria que ser feito de outra forma.
Em 2022, o prazo para regularização foi aberto em 29 de abril com prazo até 31 de maio. Em 2023, a adesão está disponível até 31 de janeiro de 2023 às 19h.
O cancelamento do ČNPJ Microempreendedor Pessoa Física ocorre por vontade do próprio empresário, mediante solicitação, ou na hipótese de a empresa ficar dois anos sem pagar tributos e sem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN).
A regra estabelecida pelo Governo Federal em 2021 em relação ao pagamento de tributos foi que os microempreendedores indivíduos com débitos referentes a 2016 – constantes da DASN (Declaração Anual do MEI) 2017 – ou acima, que não pagarem ou pagarem parcelado, serão incluídos na Dívida Ativa. Quando isso acontece, significa que o valor pode ser cobrado judicialmente, acrescido de juros e demais taxas determinadas em lei, mas mesmo assim o CNPJ ainda não está cancelado, porem pode causar sérios prejuízos na empresa
Fonte: contabilizei.com.br