PIS, NIS, PASEP e NIT são algumas das opções disponíveis para pessoas com ou sem vínculo empregatício.
Mas você qual é a diferença entre eles e qual o impacto de cada um no seu FGTS e aposentadoria?
É muito comum as pessoas se confundirem com alguns termos e significados referentes a centenas de abreviações.
Quer você queira consultar o saldo da sua conta do FGTS ou até mesmo recolher benefícios sociais, é essencial saber o que significa cada nomenclatura.
Se você está se perguntando o que significam as “siglas” PIS, NIS, PASEP e NIT, não se preocupe! Eu vou te ajudar nessa tarefa.
O que é PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício social concedido aos trabalhadores inscritos em um programa do governo federal.
O Programa de Integração Social foi criado em 1970 por meio da Lei Complementar nº 7 com o objetivo de trazer maior transparência de renda e integração dos empregados com o desenvolvimento da sociedade.
O número do PIS é gerado no primeiro pedido e o responsável pelo registro é a empresa contratante por meio do Documento de Cadastro do NIS (DCN).
Isso significa que, uma vez contratado o funcionário, a empresa é obrigada a registrá-lo na Caixa Econômica Federal, já que a receita é de responsabilidade desse banco. Simplificando, o PIS equivale ao 13º salário do trabalhador.
Por meio do número do PIS, é possível consultar e receber benefícios administrados pela Caixa Econômica Federal, como seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recebimento da contribuição anual do PIS.
Algumas condições são exigidas para obter um PIS:
– Estar inscrito no programa há pelo menos 5 anos;
– Recebeu em média dois salários mínimos no ano anterior;
– Trabalhar 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
– Ter os dados informados pelo empregador por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
NIS e PIS são iguais?
PIS e NIS (também chamados de NIT) são o mesmo número, mas a diferença está na forma como são gerados.
O Número de Identificação Social (NIS) é gerado pelo chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), criado pela Caixa. O NIS é um programa de cadastramento voltado para quem tem direito a algum tipo de benefício social do governo federal, como Pronatec, Bolsa Família, Garantia Safra, entre outros.
O NIS identifica então quem tem direito ao benefício, mesmo para quem não tem vínculo empregatício. No caso do PIS, são cadastrados apenas os que trabalham com carteira assinada em empresas privadas.
O cadastro é gerado na primeira tarefa e é utilizado para consultas e saques de benefícios administrados pela Caixa.
Caso o cidadão passe a exercer alguma atividade com carteira assinada, o registro do NIS será registrado no PIS, ambos se tornarão equivalentes. Depois disso, o cadastro do PIS passa a ser um cadastro do NIS com informações e dados mais detalhados do empregador.
O que é PASEP?
PASEP, que significa Programa de Formação do Patrimônio Servidor Público, é um benefício voltado apenas para servidores públicos, tendo os mesmos objetivos do PIS.
É importante saber que o PASEP é o mesmo número do NIS e o registro é feito com a assinatura da carteira de trabalho, assim como no NIS.
Portanto, se for um cidadão que sempre trabalhou na rede privada e foi aprovado no concurso, não será necessário alterar ou corrigir a documentação, pois o cadastro é o mesmo.
Tanto o PIS quanto o PASEP são dois programas de contribuição social, mas com objetivos diferentes. PIS é destinado aos trabalhadores da rede privada com carteira assinada e o PASEP aos servidores públicos.
O que é NIT?
O Número de Registro de Trabalhador – NIT é destinado a todas as pessoas que nunca tiveram vínculo empregatício formal, ou seja, todos os trabalhadores autônomos.
O NIT pode ser obtido diretamente na Previdência Social. O INSS é o único benefício que pode ser recebido, entre outros, pelos trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e empregados domésticos. Se o contribuinte tiver inscrição no NIT e começar a trabalhar em empresa privada, o empregador deverá registrar o empregado no PIS.
O mesmo vale para quem vai trabalhar no setor público, com a diferença de que neste caso a inscrição no PASEP está em andamento.
Importante!
Para os contribuintes que já estão inscritos no PIS/PASEP e que já foram inscritos no NIT, o número do PIS equivale ao número do NIT.
Em caso de novo cadastro, seja no PASEP ou no PIS, o NIS não sofre alteração. Se o trabalhador já trabalhava na rede pública ou privada antes de contribuir com o INSS, o cadastro do NIS continua vigente.
FONTE: ingracio.adv.br